Amatra5 defende independência funcional da Magistratura
09 de maio de 2015
A Associação dos Magistrados do Trabalho da 5ª Região – AMATRA 5, a propósito da “nota de esclarecimento” veiculada no dia 07/05/2015, no sítio da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, na internet, em relação à decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública de n. 0000312-49.2015.5.05.0013, movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola EBDA  e o Estado da Bahia, vem a público esclarecer o seguinte:

1. É legítimo que o Estado da Bahia, pela sua Procuradoria, venha esclarecer à sociedade os fatos de domínio público decorrentes da sua decisão da extinção  da EBDA e da dispensa coletiva dos trabalhadores;

2. Cumpre a esta Associação, todavia, esclarecer que a decisão proferida pelo Magistrado naquela Ação é expressão do devido processo legal, no qual foram observados os princípios e as leis que regem a matéria no país, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

3. A decisão em comento antecipou os efeitos da tutela, determinando a reintegração dos empregados da EBDA, sob pena de multa;

4. Com efeito, cumprindo a vocação conciliatória da Justiça do Trabalho, a decisão apenas foi proferida após o Magistrado ter designado sucessivas audiências de conciliação, com a participação e concordância de todos os envolvidos, a fim de negociarem prévia e coletivamente sobre os efeitos da extinção daqueles postos de trabalho. Tais tentativas não lograram êxito e, saliente-se, no curso das negociações, mais de uma centena de empregados foram dispensados, resultando na concessão da ordem de reintegração.

5. O Juiz tem o dever de fundamentar suas decisões e demonstrar as razões que o conduziram ao julgamento, conforme art. 93, IX, da Constituição Federal, requisito este devidamente observado no caso em apreço e acessível a qualquer interessado no site do TRT 5. Qualquer inconformismo das partes deve ser manifestada através do meio processual apto a obter a reapreciação da decisão pelas instâncias superiores, únicas legalmente competentes para apreciar o mérito da decisão proferida pelo Juiz.

6. A AMATRA 5, comprometida com à obediência à Constituição Federal e às leis e com o Estado Democrático de Direito e, ainda, em defesa da independência funcional dos Magistrados do Trabalho da 5a Região, tem o dever de vir a público esclarecer tais fatos.

Salvador, 08 de maio de 2015.

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região – AMATRA 5

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