Anamatra critica decisão do CNJ sobre eleições nos órgãos especiais
31 de maio de 2006


A entidade defende a aplicabilidade imediata do dispositivo da EC 45 que estabelece regras para as eleições nos órgãos especiais dos tribunais.



O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nesta terça-feira (30/05), regulamentou por meio da Resolução nº 16 o inciso XI do artigo 93 da Constituição da República. O dispositivo, inserido pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), instituiu a eleição da metade mais moderna dos membros dos Órgãos Especiais dos Tribunais. Pela resolução, as eleições ocorrerão à medida que os atuais desembargadores deixarem os cargos, o que ocorre normalmente com a aposentadoria. O mandato de cada membro da metade elegível será de dois anos, admitida uma reeleição. A resolução estabelece, ainda, que a eleição se dará por votação secreta.



De acordo com o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), José Nilton Pandelot, a despeito de a resolução nº 16 ser a solução possível, no contexto das posições divergentes dos membros daquele Colegiado, a melhor solução seria a da aplicabilidade imediata da norma constitucional, não se opondo a ela qualquer direito pessoal dos atuais membros, seja por direito adquirido ou por inamovibilidade.



"O processo de democratização dos Tribunais, diretriz que orientou a Reforma do Judiciário, não pode esperar. A eleição da metade mais moderna dos órgãos especiais tem que ocorrer imediatamente, não se podendo admitir que se transforme o mero exercício de uma função em cadeira cativa", disse Pandelot.



Segundo a resolução do CNJ, todas as vagas que tiverem ocorrido nos órgãos especiais desde de 1º de janeiro de 2005 deverão ser preenchidas por eleição. Nos tribunais em que o órgão especial contemplar número ímpar de membros a apuração das metades será realizada arredondando-se para maior o número de vagas relativas à metade a ser provida por antiguidade. As eleições já realizadas nos tribunais não ficam prejudicadas, bem como as decisões tomadas por estes órgãos.



Clique aqui e leia a íntegra da Resolução nº 16.


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