Anamatra critica decisao do CSJT sobre assento de membro do MP
26 de setembro de 2005


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho decidiu que os procuradores poderao sentar r direita dos magistrados durante as audiencias.



Para o presidente da Anamatra (Associaçao Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), José Nilton Pandelot, o CSJT nao poderia ter decidido no mérito sobre o requerimento do Ministério Público. Os procuradores queriam garantir a prerrogativa de sentarem-se r direita dos juízes do trabalho. A Anamatra entende que os membros do Ministério Público tem essa prerrogativa, mas que deve ser aplicada em consonância com o princípio da igualdade de tratamento rs partes no processo, conforme preve a Constituiçao da República.



Pandelot entende que essa questao é processual e nao administrativa e, por isso, nao poderia ser regulamentada nos termos da decisao do CSJT. Ele afirmou que o conselho poderia se manifestar, por exemplo, sobre as mudanças físicas que os tribunais deveriam promover para que os procuradores tivessem assento, mas nunca sobre a permissao em si ou sobre a distinçao jurídica de ser parte ou fiscal da lei.



"Para os juízes do trabalho os procuradores só podem ter assento ao lado do magistrado quando estiverem atuando na funçao de fiscais. Como parte, devem se sentar no mesmo nível da outra parte, uma vez que ter assento ao lado direito do juiz revela um tratamento que desequilibra a relaçao processual", ponderou Pandelot.



Apesar dos argumentos apresentados pela Anamatra o Conselho decidiu favoravelmente ao pedido do Ministério Público. "Ainda que os conselheiros tivessem a intençao de pacificar alguns conflitos recorrentes na Justiça do Trabalho, é um equívoco baixar regulamentaçao administrativa para fazer definiçao jurídica, que nao observa as dificuldades de relacionamento do dia-a-dia entre juízes e procuradores e que nao considera as diferentes estruturas físicas existentes nas Varas do Trabalho", lamentou Pandelot.



Ele informou que a questao é delicada e será levada para apreciaçao pelo Conselho de Representantes da Anamatra.


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