Anamatra fará reunião extraordinária do Conselho de Representantes
15 de setembro de 2005


 



A reunião terá como objetivo discutir os temas de interesse da entidade a serem levados ao CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).



O Conselho de Representantes da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), integrado pelos presidente das 24 Amatras (Associações Regionais), se reunirá extraordinariamente na próxima semana. Um dos principais itens da pauta será a discussão da participação da entidade no CSJT (Conselho Nacional da Justiça do Trabalho). A Anamatra quer definir quais são os assuntos prioritários a serem levados para apreciação pelo órgão.



Uma das questões a serem apreciadas pelo CSJT já foi encaminhada por decisão do conselho de Representantes, em reunioão ocorrida no dia 31 de maio deste ano. O requerimento da Anamatra solicitou a adoção das mesmas normas de remoção utilizadas pela Justiça Federal para as remoções "a pedido" de juízes do trabalho substitutos. Atualmente, só é autorizada a remoção se ocorrer uma permuta entre as Regiões.



Os juízes do trabalho querem alterar a Instrução Normativa Nº 5/1995 do TST que determina: "será admitida permuta entre juízes do trabalho de primeiro grau da jurisdição de uma região para outra, observada a classe a que pertence o magistrado". A intenção é que, ao haver vaga na Região para a qual o magistrado deseje ser removido, não seja imprescindível haver permuta para que o deslocamento seja autorizado.



A Anamatra passou a ter direito de voz no CSJT a partir de 09 de agosto, quando o órgão, em sua primeira reunião de trabalho de planejamento estratégico e de fiscalização decidiu que a entidade poderia ter um representante, que é o presidente da associação. Com isso, o CSJT atendeu a uma aspiração da entidade representativa dos juízes do trabalho.



Com 11 membros, o CSJT tem a incumbência de expedir normas gerais de procedimentos nas áreas de administração, orçamento, gestão financeira e patrimonial. Suas decisões tem efeito vinculante, ou seja, deverão ser adotadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 1.174 Varas. A competência deste órgão estende-se à realização de auditorias nos 24 TRTs. 



 


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