Anamatra não tem objeção a projeto que cria cargos no TST
31 de outubro de 2005


O projeto de lei cria centenas cargos no TST tramita na Câmara dos Deputados.



A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) não tem objeção ao Projeto de Lei nº 5.318/2005. A matéria, objetiva criar, no Quadro de Pessoal da Secretaria do TST (Tribunal Superior do Trabalho), 678 cargos de provimento efetivo, sendo 471 de Analista Judiciário e 207 de Técnico Judiciário; 94 cargos em comissão e 603 funções comissionadas.



De acordo com o projeto, de autoria do próprio TST, o tribunal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos e funções criados. O texto frisa também que as despesas decorrentes de sua aplicação correrão à conta das dotações orçamentárias do órgão, consignadas no Orçamento Geral da União, e que será observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de o4 de maio de 2000), que dispõem sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.



O projeto foi aprovado sem emendas na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público) e na CFT (Comissão de Finanças e Tributação) e está tramitando no momento na CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O relator, deputado Jamil Murad (PC do B - SP), já elaborou parecer pela constitucionalidade do projeto. No entanto, um Ato da Presidência da Câmara suspendeu a tramitação da matéria até que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) apresente parecer sobre a proposição.



Segundo o relatório de Murad, a criação de novos cargos e funções no TST está em consonância com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a chamada "Reforma do Judiciário", que ampliou as competências e inovou a estrutura da Justiça do Trabalho. "De fato, a Justiça do Trabalho passou a processar e julgar todas as ações oriundas da relação de trabalho, com exceção das causas trabalhistas relativas a servidores públicos sob o regime jurídico da Lei nº 8.112/90", disse o deputado.



Ele também justifica a necessidade dos novos cargos com base na nova composição do TST, aumentada dos atuais 17 para 27, e na criação de dois novos órgãos: o CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.



"Diante da ampliação de competências e aumento da estrutura do TST, tornou-se imprescindível a criação de cargos e funções no seu quadro de pessoal, em número suficiente para garantir o bom funcionamento daquela Corte Superior, nos moldes alvitrados pela recentemente aprovada Reforma do Judiciário", declarou Murad.






MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital