Anamatra recebe carta sobre pesquisa da AMB
26 de julho de 2006


O documento, relativo a uma pesquisa feita pela AMB, foi assinado por mais de 50 juízes do trabalho do Rio Grande do Sul.



A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) recebeu uma carta aberta na qual foram feitas algumas considerações sobre pesquisa feita pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). No documento, mais de 50 juízes do trabalho do Rio Grande do Sul manifestaram preocupação quanto a alguns questionamentos feitos na pesquisa. De acordo com a carta, em uma das perguntas do estudo, a AMB indaga se "há necessidade de uma legislação que proteja o trabalhador no que diz respeito a férias, número de horas trabalhadas, piso salarial, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, garantia de emprego e estabilidade, participação nos lucros e resultados da empresa".



Os magistrados do trabalho signatários da carta refutaram tal questionamento lembrando que todos esses direitos concernem a direitos fundamentais já definidos na Constituição Federal. "A pergunta naturalmente põe em dúvida a necessidade de existirem tais direitos, o que causa espanto, especialmente por partir de entidade representativa de juízes que, sublinha-se novamente, são encarregados de fazer valer os direitos fundamentais, e não de pô-los em dúvida", afirma o documento dos magistrados gaúchos.



Eles também demonstraram inquietação sobre pergunta da pesquisa sobre a possibilidade de se "retirar do texto constitucional os direitos trabalhistas".



"O que justificaria tal proposição? Não está em curso processo de revisão da Constituição nem houve convocação para esse efeito. Por isso, calha a pergunta: a que interesses servirá a resposta sobre esse tema? Além disso, é de se indagar se os dirigentes da AMB possuem dúvida acerca de cláusula pétrea dos direitos fundamentais trabalhistas insertos na Constituição", questionam os signatários da carta.



Por último, os juízes gaúchos, se dizem preocupados sobre item do questionário, envolvendo parâmetros alusivos ao contrato de trabalho e indagações sobre autonomia das partes. Os magistrados do trabalho lembram que a finalidade de proteção dos direitos fundamentais é característica assente na doutrina constitucional e que tem como premissa o desequilíbrio nas relações entre indivíduos fragilizados e as forças econômicas que detêm o poder.



"É o que ocorre nas relações de trabalho e de emprego e, inclusive, nas relações de consumo. Diante disso vem a reflexão se parece relevante rever princípio histórico consistente no caráter relativo da autonomia da vontade nas relações contratuais, por que não se indaga, também, se essa autonomia deve ser suprimida nas relações de consumo? A omissão que há na pergunta parece deixar clara a opção ideológica e axiológica que está na sua formulação. Daí porque volta a questão a que interesses essa pesquisa visa a atender?", indagam os magistrados do trabalho que assinam o documento.



Ao encerrar a carta, os juízes gaúchos ressaltam que "não se esquecem" da propaganda que há poucos anos visava extinguir a Justiça do Trabalho como ramo especial do Poder Judiciário. "O questionário encaminhado parece pôr novamente em questão o Judiciário Trabalhista, só que desta feita, pondo em cheque os próprios direitos dos trabalhadores", alertam os magistrados na carta.



Requerimento



Na última sexta-feira (21/07) a diretoria da Amatra 4 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região - Rio Grande do Sul) aprovou o envio de requerimento à AMB com um pedido formal de cancelamento da parte relativa à Justiça do Trabalho na pesquisa. No documento, a Amatra afirma que o questionário "constitui-se em combustível a um processo letal e definitivo contra o futuro do Direito do Trabalho em nosso país".



A diretoria da Amatra 4 repete as mesmas indagações sobre a pesquisa da AMB manifestadas por meio da carta assinada por seus associados e classifica os questionamentos de 07 a 12 da pesquisa "verdadeiras armadilhas à espera de um veredicto baseado em um sofisma", de que o pensamento dos juízes brasileiros, inclusive os trabalhistas, a partir de critérios "eminentemente subjetivos", concordam que a legislação trabalhista é causa para a falta de desenvolvimento do país, impede a vinda de empresas estrangeiras e o crescimento do emprego formal.



"Descontextualizando as perguntas relativas ao Direito e à Justiça do Trabalho do questionário apresentado aos juízes, seria de perguntar, qual o resultado prático da pesquisa da nossa AMB? A resposta, a par da sua obviedade, não custa vir à mente: à Justiça do Trabalho e aos Juízes do Trabalho, nenhum; ao Direito do Trabalho e seus indispensáveis mecanismos de proteção dos trabalhadores deste país, estará sendo proferida sua sentença de morte", conclui o requerimento, no qual foi pedido, expressamente, o cancelamento da pesquisa "AMB - a palavra está com você" na parte relativa à Justiça do Trabalho, com a realização de nova formulação, sendo desta feita ouvidas as Amatras filiadas à entidade (1, 2, 4, 8, 9, 12 e 17).



Perplexidade



A Amatra 1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro) também manifestou-se sobre a pesquisa da AMB. A Diretoria da entidade mostrou perplexidade em relação ao conteúdo do estudo, uma vez que, segundo a entidade, tanto do ponto de vista do direito material do trabalho e sua constitucionalização, quanto com relação ao tema da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, prioriza a visão economicista do direito, em detrimento da sua função social.



"Causa estranheza ainda que as perguntas e respostas da pesquisa estejam direcionadas na contramão da visão consagrada não apenas pelos juízes do trabalho, mas por juristas de diversas áreas do conhecimento jurídico, comprometidos com a construção do Estado Social de Direito e com a necessidade de transformar a Justiça do Trabalho em instrumento de inclusão social", afirmam os diretores da Amatra 1.



Eles indagam ainda sobre os objetivos da pesquisa. Os magistrados do Rio de Janeiro querem saber se o estudo visa municiar e orientar a futura atuação da AMB, uma vez que a ampliação da competência da Justiça do Trabalho já está definida pela E.C. n.° 45/2004. Indagam também sobre como irá atuar a AMB na regulamentação do inc. IX do art. 114, da CF/88, "temas caros aos juízes do trabalho que já foram submetidos a diversos seminários e congressos, bem como ao Conselho de Representantes da sua entidade nacional, Anamatra".


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