Bancária demitida após assalto ganha na JT indenização por danos morais
27 de outubro de 2005


O assalto aconteceu quando a ex-bancária transportava em seu carro particular R$ 15 mil da agência local do Banco do Brasil para o Bradesco, tendo inclusive sido ameaçada de morte pelos assaltantes.



A ex-funcionária da agência do Bradesco, que trabalhava na cidade de Ouro Preto D'Oeste, interior de Rondônia, foi demitida em 2002 após ser assaltada ao transportar valores em seu carro particular, vai receber uma indenização de R$ 262,1 mil por danos morais, equivalente a 0,01% do lucro líquido do Banco apurado no primeiro semestre de 2005.



O assalto aconteceu quando a ex-bancária transportava em seu carro particular R$ 15 mil da agência local do Banco do Brasil para o Bradesco, tendo inclusive sido ameaçada de morte pelos assaltantes. Após o assalto, a bancária foi dispensada sem justo motivo e alegou em sua reclamação trabalhista, que ficou traumatizada e profundamente abalada psicologicamente com a ocorrência do assalto além de ter sido demitida.



Diante da rejeição à proposta de conciliação, a 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho fixou a condenação do Bradesco em R$ 262.100,00, mais custas processuais no valor de R$ 5.242,00.



A assessoria jurídica do Bradesco alegou em seu recurso, uma preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o dano moral, mas com a recente reforma do judiciário pela Emenda Constitucional nº 45, tornou ainda mais claro em seu inciso VI, que a Justiça Especializada é alçada competente para apreciar e julgar demanda que visem a concessão de indenização por danos morais e materiais decorrentes de relação de trabalho, como consta da fundamentação do juiz do trabalho Edson Carvalho Barros Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho.



O Bradesco interpôs recurso ordinário no ultimo dia 03 de outubro para apreciação pelo Tribunal Pleno do TRT da 14ª Região (RO e AC), que tem a prerrogativa para decidir se reforma ou mantém a sentença condenatória de primeiro grau.Processo nº 187-2005-002-14-00-3.



*por Celso Gomes, Assessoria de Comunicação do TRT da 14ª Região



 


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