CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC Paralela do Judiciário
30 de agosto de 2005


 



Anamatra atuará para mudar o texto da PEC na Comissão Especial



A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara aprovou nesta terça-feira (30) a admissibilidade da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 358/05, de autoria do Senado, que trata da segunda etapa da reforma do Judiciário. A votação seguiu recomendação do relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE). Com a aprovação, a Câmara deverá instalar uma comissão especial para analisar o mérito da proposta.



De acordo com a PEC, os magistrados deverão permanecer por três anos no cargo para se tornarem vitalícios na função. Atualmente, a Constituição determina dois anos de permanência. A proposta também sugere uma série de medidas para modernizar a Justiça, como a proibição da prática de nepotismo (nomeação de parentes) nos tribunais e juízos.



Mas, por outro lado, a PEC prevê pontos questionados pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), como o item "b", inciso II, do art. 93 da PEC, que amplia da quinta parte para a metade os candidatos à promoção por merecimento. Pela regra atual, para ser promovido por merecimento, o juiz precisa estar na quinta parte dos mais antigos da Região. O texto da PEC Paralela amplia esse critério para a metade dos magistrados.



Em 27 de maio, a Anamatra enviou à Câmara a posição dos juízes do trabalho sobre a PEC Paralela do Judiciário. O documento continha textos elaborados por diversos juízes do trabalho e sistematizados pelo juiz Luciano Athayde Chaves, então diretor Financeiro e atual diretor de Assuntos Legislativos da entidade. O objetivo é tentar convencer os deputados da CCJ a manter alguns pontos da reforma e excluir outros com os quais a entidade não concorda.



"Na próxima fase de tramitação a Anamatra atuará com afinco, para retirar algumas propostas para que a PEC atenda o objetivo de melhorar a prestação judiciária", disse o presidente da entidade, José Nilton Pandelot.



No entendimento dos juízes do trabalho, da forma como está, a PEC amplia demasiadamente o colégio eleitoral para a promoção por merecimento, cujo processo de seleção já é bastante subjetivo. "Esta modificação ampliativa do rol não traduz qualquer avanço para a valorização e estímulo da carreira. Ao contrário, eleva o nível de competição entre os magistrados que forem alcançados pelo novo critério que multiplica o número de juízes habilitados à promoção para os Tribunais do Trabalho, o que reduz em objetividade a promoção por merecimento, uma vez que dilui, pela média, os anos de experiência dentre aqueles que integram o quadro de juizes titulares", afirma o documento da Anamatra.



A entidade também quer que os deputados alterem o inciso XVI do art. 93 que proíbe o emprego de parentes nos tribunais até o 2º grau. A entidade quer estender a proibição do nepotismo até o 3º grau de parentesco. "A razão deste dispositivo é, sem dúvida, dar guarida à exigência da transparência e da moralidade no serviço público. Deve-se notar, porém, que vedar em sede constitucional a nomeação de parentes apenas até o segundo grau ensejará uma diferença de tratamento a segmentos distintos do Poder Judiciário", defende o memorial.



Outra alteração que os juízes do trabalho buscam está no artigo 115. A Anamatra quer ampliar de 07 para 09 o número de juízes nos Tribunais Regionais do Trabalho de pequeno porte. De acordo com o documento, a experiência de vários TRT's de composição mínima, geralmente de oito membros, demonstra o freqüente problema de quorumde deliberação, uma vez que as eventuais ausências de poucos de seus membros (por férias, licenças, etc) inviabiliza o regular funcionamento da Corte, não sendo rara a convocação constante de Juízes de Primeiro Grau apenas para compor o quorum deliberativo.



A entidade pretende ainda alterar o parágrafo 1º do artigo 128 da PEC Paralela para possibilitar a eleição para o cargo de Procurador-Geral da República. "A transcendência de suas funções [Procurador-Geral], bem como a sua inserção no corpo constitucional na condição de instituição essencial à atividade jurisdicional do Estado, justificam amplamente a adoção, no contexto da Reforma do Judiciário, de mecanismos voltados a assegurar a sua democratização interna, com participação efetiva da base na escolha dos respectivos dirigentes, tanto no que toca ao Ministério Público da União quanto ao Ministério Público dos Estados", diz o documento.



Ampliação da competência



Outro objetivo da Anamatra é manter as novas competências conquistadas na reforma do Judiciário. Os juízes do trabalho querem manter a possibilidade de julgar os litígios que tenham origem no cumprimento de seus próprios atos e sentenças e a execução, de ofício, das multas por infração à legislação trabalhista e dos tributos federais incidentes sobre os créditos decorrentes das sentenças.



Também é reivindicada a inclusão da chamada competência previdenciária subsidiária. Ela possibilitaria o julgamento pela Justiça do Trabalho de causas que envolvam questões da Previdência Social em municípios nos quais não exista vara da Justiça Federal. Hoje tal competência cabe à Justiça Comum. Para a Anamatra isso deve ser alterado pois a matéria guarda mais afinidade com a JT, que já é constitucionalmente competente para a execução das contribuições sociais.



"Sendo o INSS autarquia federal, devem ser processadas por órgão da Justiça da União, como é o caso da JT, a qual se encontra hoje, bastante capilarizada, com Varas do Trabalho instaladas no interior do país, o que facilitará o acesso do segurado ao Poder Judiciário. De outro lado, a JT tem atualmente atribuição para executar as contribuições sociais incidentes sobre os créditos decorrentes de suas sentenças", justifica o memorial.



Os juízes do trabalho buscarão ainda excluir o Órgão de Conciliação e Arbitragem, instrumento previsto na PEC Paralela, uma vez que essa matéria já possui regulação infraconstitucional, inclusive relativamente ao Direito do Trabalho. De acordo com o documento, a Lei Federal nº 9.958/2000 dispõe sobre a instituição das comissões paritárias de conciliação prévia sobre matéria trabalhista, inclusive com a previsão de suspensão da contagem do prazo prescricional.



Ainda mereceram críticas da Anamatra, a forma de indicação dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e demais tribunais superiores, a adoção do quinto constitucional para a composição dos tribunais, a criação da súmula vinculante aprovada para o STF, o modelo escolhido para o Conselho Nacional de Justiça e a propriedade privada dos cartórios judiciais, que no entendimento dos juízes do trabalho devem ser estatais.



A Anamatra, por outro lado, defende no documento a da adoção da súmula impeditiva de recursos para o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a nomeação de juízes de segunda instância pelo próprio tribunal. Hoje essa nomeação é feita pelo presidente da República que escolhe o novo juiz do TRT entre uma lista tríplice apresentada pelo próprio tribunal. 

 


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