CNJ mantém Resolução que padroniza estrutura nos órgãos da Justiça do Trabalho
02 de março de 2011

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na sessão de ontem (01/3), por

unanimidade no termos do voto do relator ministro Ives Gandra Filho, manter

a implantação da Resolução nº 63/2010, que dispõe sobre a padronização da

estrutura organizacional e de pessoal nos órgãos da Justiça do Trabalho de

primeiro e segundo graus.


A decisão foi tomada após um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª

Região (PA) ingressar com pedido de controle administrativo, no qual

pleiteava liminarmente a suspensão da resolução por considerá-la conflituosa

com os princípios da legalidade e do autogoverno dos tribunais, além de

representar afronta ao princípio de irredutibilidade da remuneração dos

servidores públicos. Também figurava como interessado no processo o

Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia. Em sua

decisão, o conselheiro Ives Gandra lembrou que esse comando constitucional

não engloba as funções comissionadas.


Para o presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves, "a manutenção da

vigência da norma é importante, pois objetiva promover uma efetiva

padronização estrutural na Justiça do Trabalho e, consequentemente,

sinalizar para uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva".


O texto da Resolução, aprovado em maio de 2010, recebeu sugestões da

Anamatra no sentido da importância do nivelamento qualitativo das condições

estruturais da magistratura de primeiro e segundo graus e da preocupação com

a quebra de isonomia entre os serviços realizados pelas diversas unidades

judiciárias.


O texto da Resolução abrange aspectos como a divisão da força de trabalho

entre atividade-meio e atividade-fim, estruturação da primeira instância e

previsão de o juiz do Trabalho substituto contar com um assistente, lotado

na própria Vara, quando a mesma receber um quantitativo superior a mil

processos por ano.


Fonte: Anamatra.

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