CNJ regulamenta teto salarial do Judiciário
24 de março de 2006


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou no dia 21 de março duas resoluções que limitam os salários de ministros dos tribunais superiores, desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. As novas normas tratam da aplicação do teto para os estados e para União onde já existe o subsídio (modo de remuneração em parcela única) e das situações onde este modelo ainda não foi adotado.



A Associação Nacional dos Magistrados da justiça do Trabalho (Anamatra) dividiu a tribuna para sustentação oral durante a sessão com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Os pedidos foram basicamente os mesmos, com atenção especial ao tratamento isonômico para todo o Judiciário. O presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, pleiteou o respeito à situação peculiar dos magistrados que se aposentaram na vigência das regras contidas nos arts.184 da Lei 1711/52 e 192 da Lei 8.112/90.



Ele argumentou ainda que o CNJ deveria promover estudos para formulação de uma política remuneratória uniforme e duradoura para a magistratura, "uma vez que o subsídio, ainda que funcione como teto, é também salário da magistratura, e para restabelecimento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) por ser fator de valorização da carreira, que é a estrutura sobre a qual se constrói objetivamente a judicatura".



Após a sustentação e antes do início da votação, o presidente do CNJ, ministro Nelson Jobim, relatou a evolução remuneratória da magistratura nacional, com ênfase ao período de 1985 a 1990, no qual houve proliferação de medidas administrativas (geradoras de despesas) para compensar a perda do poder aquisitivo dos salários dos juízes. O ministro reconheceu, entretanto, que as modificações implementadas pelas Emendas 19/98, 41/03 e 47/05 desestimularam a carreira da magistratura, por extinguirem o ATS.



"Assim, o presidente acabou acolhendo o pleito da Anamatra, com a concordância dos outros conselheiros, para determinar a constituição de comissão especial, no âmbito do CNJ, não apenas para estudar uma forma de aprimorar ou valorizar a carreira e o tempo de serviço, mas principalmente para formular uma proposta de política remuneratória da magistratura", disse Pandelot.



Os trabalhos desta comissão serão acompanhados de perto pela Anamatra, principalmente porque o resultado dos estudos poderá subsidiar a elaboração do novo Estatuto da Magistratura, levado a efeito pelo STF. "Nossa atuação, neste aspecto, se pautará sempre pela estrita observância das diretrizes políticas definidas pelo Conselho de Representantes, que são a paridade entre ativos e aposentados, a manutenção da diferença de 5% entre os níveis da carreira, a valorização do tempo de serviço e a definição de política remuneratória uniforme e duradoura", frisou Pandelot.



Estados



Para os estados que ainda não instituíram o pagamento em parcela única (subsídio), o limite remuneratório dos magistrados e servidores não pode ultrapassar 90,25% do salário recebido pelos ministros do Supremo. Este é também o valor máximo para subsídios dos tribunais regionais, federais e do trabalho, observado, a partir daí, o escalonamento entre os vários níveis da carreira.



O CNJ decidiu que, das 42 parcelas hoje existentes, somente as que estão expressamente mencionadas nos artigos 5º e 8º podem continuar a ser pagas, sendo as demais extintas. Dentre as que continuam a ser pagas as mais importantes são:



- O exercício temporário cumulativo de funções. Por exemplo, um juiz de certa comarca está respondendo por outra cumulativamente porque algum juiz está de férias.



- Gratificação pelo exercício da função eleitoral - neste caso a Constituição Federal autoriza porque a Justiça Eleitoral não tem corpo próprio de juízes.



- Remuneração de professor, autorizada pela Constituição Federal.



- Verbas indenizatórias temporárias, como ajuda de custo, por exemplo.



- Benefícios previdenciários de planos de previdência instituídos por entidades fechadas ou planos de assistência médico-social.



No caso das quatro últimas, excepcionalmente, o teto de R$ 24,5 mil pode ser ultrapassado.



A decisão do CNJ estabelece ainda que até junho os tribunais estejam ajustados às novas normas, reduzindo as remunerações que ultrapassarem os limites máximos estipulados.



De acordo com Nelson Jobim, o principal objetivo das resoluções "é fazer com que possa haver, dentro de um determinado período de tempo, total transparência na remuneração dos magistrados". 


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