Greve dos rodoviários: Procuradoria do Trabalho emite nota pública
31 de maio de 2006


O Ministério Publico do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região - divulgou nota (leia a seguir), no final da tarde de ontem, onde registra a notificação de representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado da Bahia de decisão proferida pelo Desembargador Paulino Couto, Vice-Presidente do TRT da 5ª Região. Na última segunda-feira o Desembargador determinou o funcionamento, durante a greve da categoria, de 70% das frotas de ônibus coletivos em Salvador nos momentos de maior demanda ? das 5 às 8 horas e das 17 às 20 horas ?, e de 50% nos demais horários.



Na sua decisão o Desembargador também estabeleceu o prazo de até 24 horas após a notificação para a disponibilização da frota. Ainda de acordo com a medida, a responsabilidade pela prestação do serviço é comum às partes. O magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento da decisão, assim como de ocorrência de manifestações que possam constranger ou ameaçar direitos de terceiros ou causar dano à propriedade ou pessoa.



NOTA PÚBLICA



Nota Pública do Ministério Público do Trabalho sobre a mediação realizada na Procuradoria da 5ª Região entre Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Estado da Bahia e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Salvador.



Procuradora do Trabalho responsável pela Mediação: Séfora Char



O Ministério Público do Trabalho divulga aos veículos de comunicação que, atuando como órgão imparcial durante a mediação realizada às 10 horas da manhã de hoje (30/05/06), na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região, tentou conduzir as partes a uma conciliação que pusesse fim ao movimento grevista deflagrado, todavia, mesmo após inúmeras tentativas, a negociação não avançou, o sindicato patronal manteve a proposta de reajuste dos salários em 4%, enquanto o sindicato profissional sinalizou com a aceitação de, no mínimo, 10% de aumento salarial.



Nessa mesma audiência, diante da recusa pelo presidente da Federação dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário do Norte/Nordeste, Daladier Nunes de Alencar, e do advogado do sindicato dos trabalhadores, Dr. Gervasio Firmo dos S. Sobrinho, em receber a intimação judicial da liminar na ação cautelar nº 00436.2006.000.05.00.5, sob a justificativa de não possuir poderes específicos para tanto, foi lido o inteiro teor da medida deferida pelo Exmº Desembargador Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, Dr. Paulino Couto, com vistas a garantir ao atendimento das necessidades indispensáveis da sociedade.



O entendimento do Ministério Público do Trabalho é que, considerando a petição assinada pelo Presidente do sindicato profissional para que fosse designada uma reunião entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal ?para, de comum acordo, definir a forma de funcionamento dos serviços de transportes no decorrer do movimento grevista, caso frustrada a tentativa de acordo?, tanto o advogado referido, como o representante da Federação, presentes na mediação com esse propósito, estariam suficientemente legitimados para receber a intimação da liminar expedida nos autos da ação cautelar nº 00436.2006.000.05.00.5.



Destarte, esperamos que o direito de greve com amparo constitucional seja exercido dentro dos limites legais, com atendimento dos serviços inadiáveis da sociedade, minimizando os efeitos causados pela paralisação de serviço essencial, e que os entes coletivos exercitem sua autonomia alçada à Constituição da República para chegar a um consenso a respeito das condições econômicas aplicáveis no âmbito da categoria dos rodoviários na cidade de Salvador.





Séfora Char

Procuradora do Trabalho

Ministério Público do Trabalho 


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