Inscrição ao II Prêmio Rodolfo Pamplona Filho irá até 30 de outubro
17 de outubro de 2005


 



O prazo para inscrição de trabalhos concorrentes ao II Prêmio Rodolfo Pamplona Filho, criado pelo Instituto de Estudos Jurídicos da Unifacs (IEJ), termina no dia 30 de outubro. Criado no ano passado, o prêmio visa incentivar a produção intelectual dos estudantes de graduação e pós-graduação em Direito na Bahia.



Os artigos deverão versar, obrigatoriamente, sobre Direito Material do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil ou Direito Processual Civil, áreas de atuação do homenageado, abordando qualquer tema ou sub-ramo. Os trabalhos deverão ser inéditos e originais. Não será permitida a co-autoria e nem a participação dos membros do IEJ.



A divulgação do resultado ocorrerá no dia 21 de novembro de 2005, em sessão solene do Conselho Diretivo do IEJ, com a publicação dos trabalhos vencedores nas revistas eletrônica e impressa da Unifacs.



O prêmio será dividido em duas categorias - graduação e pós-graduação - sendo de R$ 700,00 para os vencedores e R$ 300,00 para os segundos colocados, além de livros da autoria do professor Rodolfo Pamplona. Segue abaixo o edital do concurso:



EDITAL DO II PRÊMIO RODOLFO PAMPLONA FILHO



Art. 1°. A 2ª edição do prêmio "RODOLFO PAMPLONA FILHO", criado pela Diretoria do Instituto de Estudos Jurídicos da UNIFACS (IEJ), aprovando proposta do seu ex-presidente Edvaldo Nilo de Almeida, visa a incentivar a produção acadêmica científica do Corpo de Alunos de Graduação e Pós-Graduação em Direito na Bahia. 



DOS ARTIGOS:



Art. 2º. Os artigos deverão versar, obrigatoriamente, sobre Direito Material do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Civil ou Direito Processual Civil, áreas de atuação do homenageado, abordando qualquer tema ou sub-ramo.



Art. 3°. É vedada a inscrição, no certame, de trabalho já publicado, parcial ou integralmente, cabendo ao Estudante apresentar trabalho inédito e original, entendido este como trabalho ainda não publicado sob a forma de livro ou artigo em meio impresso.



Art. 4°. Não será aceita co-autoria e não será permitida a participação dos membros do IEJ.



Art. 5°. O trabalho deverá obedecer aos seguintes critérios de extensão e de apresentação:



I- Extensão de, no mínimo, 15 e, no máximo, 30 laudas, em papel branco, tamanho A4, digitadas em editor de texto Word, com fonte Times New Roman, estilo normal, tamanho 12, em espaço duplo.



II- Apresentação na seguinte ordem: 

1ª página: folha de rosto contendo o título do trabalho e o pseudônimo do Estudante. 

2ª página: idêntica à primeira; 

3ª página: início da contagem de laudas e do conteúdo do trabalho. 



§1°. Deverá ser observada a Norma Gramatical Brasileira e as Regras das Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).



§2°. O trabalho será apresentado em 05 vias, que serão distribuídas aos membros da Comissão Julgadora.



§3°. O concorrente deverá apresentar um envelope lacrado, contendo disquete com o arquivo do trabalho, pseudônimo e identificação do autor, com comprovante da sua condição de estudante (graduação ou pós-graduação), para posterior contato, na hipótese de premiação. Na parte externa do envelope, deve constar somente o pseudônimo e a modalidade (graduação ou pós-graduação) do concorrente.



§4º. É parte constituinte obrigatória do trabalho o índice e a bibliografia utilizada, não sendo computadas tais paginas como conteúdo do mesmo.



DAS INSCRIÇÕES:



Art. 6°. A inscrição do trabalho é gratuita e se dará mediante a apresentação do trabalho, podendo ser feita das seguinte formas:



I - mediante entrega a um dos membros do IEJ até as 22:00 horas do dia 30 de outubro de 2005.



II - Através do envio, pelos correios, via correspondência registrada, para o endereço do IEJ: Av. Anita Garibaldi, 391, 1º andar, Garibaldi, Salvador - Bahia. CEP 40170-130, postada até a data acima.



DO JULGAMENTO:



Art. 7°. Os trabalhos serão julgados por 05 membros, sendo dois dentre os membros do Conselho Diretivo do IEJ e três Professores de renome na matéria, sendo, pelo menos, um membro do corpo docente da UNIFACS.



§1°. A Comissão Julgadora levará em consideração o potencial intelectual relevado pelo estudante, a originalidade, a forma de abordagem, a bibliografia utilizada e a apresentação do trabalho.



§2°. A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberão quaisquer recursos.



§3º. O julgamento do trabalho dar-se-á até o dia 18 de novembro de 2005.



Art. 8°. A divulgação do resultado far-se-á dia 21 de novembro de 2005, em sessão solene do Conselho Diretivo do IEJ, no edifício Sede, com a publicação do trabalho vencedor na Revista Jurídica Eletrônica do Curso de Direito da UNIFACS - Universidade Salvador (http://www.unifacs.br/revistajuridica), na seção "Corpo Discente" ou "Convidados", a depender da qualificação do vencedor.



DA PREMIAÇÃO:



Art. 9°. Serão atribuídos prêmios aos dois melhores trabalhos de cada categoria (graduação ou pós-graduação), do seguinte modo:



I - Ao vencedor, prêmio de R$ 700,00 e livros da autoria do Professor Rodolfo Pamplona Filho;



II- Ao segundo colocado, prêmio de R$ 300,00 e livros da autoria do Professor Rodolfo Pamplona Filho;



DISPOSIÇÕES FINAIS:



Art. 10. Os trabalhos não premiados não serão identificados e ficarão à disposição dos seus autores no IEJ, para, querendo identificar-se, solicitar a sua devolução, no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do Prêmio, após o que serão destruídos.



Art. 11. Quaisquer questões relacionadas com a interpretação do presente Edital deverão ser dirimidas pela diretoria do IEJ, ficando defesa a delegação de tal competência para qualquer outro órgão, de qualquer natureza. 



Salvador, 5 de junho de 2005. 



Eduardo Nuñez de Santana 

Presidente do IEJ 





 







 


MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital