Juízes do Trabalho na Bahia conquistam o direito de ajuda de custo para moradia
31 de janeiro de 2014
Os juízes do Trabalho da Bahia conquistaram o direito de ajuda de custo para moradia graças a um pleito da Amatra5 junto ao TRT. Esse direito foi concedido na última terça-feira, 28, pela Resolução Administrativa 005/2014 e é válida apenas para os magistrados que estão na ativa.

A presidente da Amatra5, juíza Andréa Presas, lembra que o magistrado é obrigado a residir em sua Jurisdição, por isso a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) já prevê o auxílio, no caso de o Tribunal não disponibilizar um imóvel funcional, como ocorre em alguns Estados.  “É importante destacar que esse direito está previsto na LOMAN desde 1979, mas nunca foi regulamentado na Bahia”, diz a juíza.

Pela resolução, a concessão da ajuda de custo tomará por base o valor recebido pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal a igual título, observado o escalonamento vertical instituído no inciso V do artigo 93 da Constituição Federal.

O direito à ajuda de custo para moradia cessará nas seguintes situações: quando o magistrado deixar de residir na respectiva jurisdição; quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber auxílio-moradia ou ajuda de custo para a mesma finalidade; o magistrado aposentar-se e quando falecer. A resolução passa a vigorar dentro de 60 dias. 
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