Sancionado projeto que dispõe sobre Repercussão Geral, o "filtro recursal" dos Recursos Extraordinários
20 de dezembro de 2006


Foi sancionado hoje o projeto de lei 6.648/06, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal. Este novo parágrafo 3º foi inserido no texto constitucional através da Emenda Constitucional 45/04 (EC-45), conhecida como "Reforma do Judiciário".



O dispositivo possibilita que o Supremo Tribunal Federal escolha os recursos extraordinários que irá julgar, levando em conta a relevância social, econômica, política ou jurídica da matéria a ser apreciada.



Esta espécie de "filtro recursal" é amplamente adotada por diversas Cortes Supremas, tais como: Suprema Corte Norte-Americana e o seu "writ of certiorari"; a Suprema Corte Argentina e o "Requisito de Trascendencia" entre outras. O principal objetivo consiste na redução do número de processos na Corte, possibilitando que seus membros destinem mais tempo à apreciação de causas que realmente são de fundamental importância para garantir os direitos constitucionais dos cidadãos.



No caso do STF, são os Recursos Extraordinários e os Agravos de Instrumento as duas classes processuais que congestionam os trabalhos da Corte. Conforme o banco nacional de dados do Poder Judiciário, essas classes representam mais de 90% do número de processos distribuídos aos ministros.



Com a sanção presidencial, foram acrescentados os artigos 543-A e 543-B, e seus parágrafos, ao Código de Processo Civil, regulamentando assim o dispositivo constitucional inscrito no parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988.



Em termos práticos, o STF poderá recusar recursos extraordinários que não possuam matérias relevantes, quando assim decidirem dois terços de seus membros (8 ministros). A decisão deverá ser tomada em sessão plenária, existindo também a hipótese de conhecer do RE, por ter matéria relevante, no âmbito das Turmas, se for consenso entre, no mínimo, quatro ministros. Não caberá recurso da decisão que recusa o RE, devido à ausência de repercussão geral da matéria recorrida.



LF/EH 


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