Segundo dia do EMAT
26 de agosto de 2006


A discussão em torno das mudanças no Processo do Trabalho foi a marca do segundo dia de debates do 16o Encontro Anual dos Magistrados do Trabalho da 5a Região (16o Emat), realizado entre 24 e 25 de agosto, no Hotel da Bahia. Cerca de 200 magistrados, procuradores, advogados e estudantes participaram do evento, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5a Região (Amatra 5), com o apoio do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região (TRT5) e do Ministério Público do Trabalho.



Em sua palestra sobre a competência para ação anulatória de acordo e convenção coletiva, o procurador do trabalho do Espírito Santo, Carlos Henrique Bezerra Leite, criticou os sindicatos que incluem nos acordos coletivos cláusulas que prejudicam os direitos do trabalhador. Ele citou como exemplo a cobrança de taxas assistenciais elevadas, que incidem sobre o salário do trabalhador no mês da data-base de sua categoria profissional. "Os sindicatos muitas vezes agem de forma temerária", afirmou o procurador, lembrando que cabe ao Ministério Público do Trabalho ingressar com ações judiciais pedindo a ilegalidade dessas cláusulas, de forma a proteger o trabalhador.



A Lei de Falências e a execução trabalhista foi tema da exposição do juiz do trabalho aposentado da 5a Região e professor, Ronald Amorim, que explicou aos presentes os efeitos da nova legislação sobre a cobrança das dívidas trabalhistas de empresas em dificuldades financeiras. Segundo Amorim, a nova lei trouxe aspectos inovadores. Entre eles, está a necessidade de apresentação de plano de recuperação quando os credores ou o próprio empresário ingressam com um pedido de intervenção judicial na empresa.



O professor defendeu a necessidade de se criar no país um Fundo de Garantia Salarial, como já existe nos países europeus, para garantir o pagamento dos trabalhadores de empresas que estejam em processo de recuperação judicial ou falência. Amorim lembrou que a Reforma do Judiciário criou a figura do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, a ser regulamentado por lei. "Até agora, entretanto, o Congresso Nacional não mostrou entusiasmo pelo assunto", afirmou Amorim.



TUTELAS INIBITÓRIAS



As tutelas inibitórias, a prescrição na execução trabalhista e a responsabilidade ética, moral e jurídica do perito médico foram os temas em discussão na tarde do dia 24 de agosto, primeiro dia do 16o Emat.



Ao abordar as tutelas inibitórias, o advogado Fredie Didier Júnior conclamou os juízes do trabalho a utilizarem a criatividade ao aplicar medidas de coerção para garantir a obediência às decisões judiciais. "O sistema concede ao juiz o poder de criar medidas executivas, o poder geral de efetivação. A aplicação de multas pecuniárias nem sempre é o melhor caminho para ver cumprida uma decisão. Os senhores poderiam pensar em outras medidas de coerção indiretas mais eficazes", afirmou Didier, que teve como debatedores o desembargador da 5a Região, Jéferson Muricy, e o juiz do trabalho da 5a Região, Luciano Martinez Carreiro.



O juiz do trabalho aposentado da 5a Região e professor José Augusto Rodrigues Pinto fez uma palestra sobre a prescrição na execução trabalhista. Segundo Rodrigues Pinto, o assunto suscita muitas controvérsias em função das recentes mudanças no Código de Processo Civil. Por isso, ele explicou o tema em detalhes, suscitando perguntas por parte do público presente.



A responsabilidade do perito médico foi o tema do juiz de Direito e professor da UESC Luiz Antonio dos Santos Bezerra. Na sua avaliação, a atividade do médico perito é um tema de grande relevância social, que interessa de perto ao Direito. Assim sendo, ele defendeu a idéia de que médico perito deveria receber não só lições de medicina, mas também de ética e moral dentro das faculdades de direito. "Eu espero que os peritos se realinhem e se enquadrem em regras de convivência e sobrevivência mais humanas", afirmou o juiz.


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