STF não julga férias indenizadas nem competência criminal da Justiça do Trabalho
17 de dezembro de 2006


Sessão de hoje termina sem a apreciação das matérias



A sessão de hoje (15) do Supremo Tribunal Federal foi encerrada sem a apreciação da ADI 3821, que trata da indenização de férias dos magistrados, e também da ADI 3684, que versa sobre a competência criminal da Justiça do Trabalho.



O Supremo tem sessão no próximo dia 19 de dezembro, às 9h, e, até o fechamento desta matéria (19h45), somente a ADI 3684 havia sido incluída novamente em pauta.



A Anamatra acompanha as ações como "amicus curiae" .



Sobre as ADIs

A ADI 3821, de relatoria do ministro Eros Grau, tem origem na Procuradoria Geral da República (PGR), que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3821), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Resolução 23/06 e o artigo 8º, inciso I, "e", da Resolução 13/06, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As normas prevêem a possibilidade de conversão em pecúnia (remuneração) das férias não-usufruídas por magistrados.



Já a ADI 3684, de relatoria do ministor Cezar Peluso, trata de um pedido da Procuradoria Geral de República (PGR), em face dos incisos I, IV e IX do art. 114 da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A PGR alega violação aos arts. 5º caput, inciso LIII e 60, §§ 2º e 4º, inciso IV, todos da Carta da República. Argumenta existência de vício formal quanto a alteração do texto da emenda no que se refere ao inciso I do art. 114 da CF, entendendo pela "necessidade de retorno desse dispositivo à Casa iniciadora, o que não ocorreu, todavia, dando-se a promulgação do texto aprovado em segundo turno, de forma diversa daquela aprovado em primeiro turno". 


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