AMATRA 3 emite nota ofical contra condecoraçao do jornalista Olavo de Carvalho
17 de setembro de 2005


NOTA OFICIAL



A Associaçao dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Minas Gerais - AMATRA 3, entidade representativa dos Juízes do Trabalho de Minas Gerais, em face da aprovaçao do nome do Sr. Olavo de Carvalho, para receber medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Juiz Ari Rocha, instituída pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3S Regiao, vem assim se manifestar:



1. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho Juiz Ari Rocha foi criada para distinguir e perpetuar a memória e o labor de pessoas e entidades em prol da paz social e do engrandecimento da Instituiçao Judiciária do Trabalho, em todos os níveis de atuaçao, conforme dispoe o art. 1o. do diploma que a regulamenta.



2. A Justiça do Trabalho de Minas tem cumprido o dever de honrar, realçar e perenizar o mérito daqueles que contribuem com suas atividades e exemplo para a permanencia das instituiçoes livres e democráticas, agraciando profissionais e instituiçoes que, de uma forma ou de outra, se destacaram dentro do seu âmbito de atuaçao.



3. Neste sentido, a indicaçao do nome do Sr. Olavo de Carvalho, para ser agraciado com a Insígnia da Ordem Juiz Ari Rocha, desvia-se da inspiraçao criadora de tao destacada comenda, porquanto o referido e auto intitulado filósofo, nas suas idéias e manifestaçoes, sempre desprezou a democracia, o direito e a paz social. Sao conhecidos o seu desprezo rs instituiçoes democráticas e a intolerância r divergencia ideológica.



4. Além disso, no caderno de Opiniao do Jornal "O Globo", publicou artigos (vide anexo) que, a pretexto de criticar o entao Presidente da Anamatra, agrediu todos os magistrados trabalhistas, tachando-os de "semi-analfabetos" e de serem completamente "incapazes de discernir entre o certo e o errado".



5. Atitudes como tais nao contribuem para a paz social e para o engrandecimento da Justiça do Trabalho, nao merecendo honraria ou perpetuaçao na memória dos membros do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Regiao, razao pela qual a Amatra3 e vários Juízes que estao sendo ou já foram agraciados lamentam profundamente que os ofendidos, membros da Magistratura do Trabalho, tenham distinguido com tal honraria o seu próprio ofensor.





Belo Horizonte, 15 de setembro de 2005.



ORLANDO TADEU DE ALCÂNTARA

Presidente da Amatra 3


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