Amatra 5 envia à Anamatra propostas para a Loman
13 de setembro de 2005


 



A Amatra 5 enviou no dia 30 de agosto à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) um grupo de propostas para alterar o texto do anteprojeto da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), elaborado originalmente pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), com proposições alternativas feitas pela Anamatra.



As 20 propostas de alteração foram formuladas por um grupo de trabalho composto pelos juízes Gilmar Carneiro, Guilherme Ludwig, João Batista Souza, Carla Cunha e André Neves, que discutiram amplamente o assunto para formular as contribuições da Amatra 5, que serão agora analisadas pela Anamatra



Segundo o juiz João Batista, uma das principais propostas foi a nova redação para a alínea "e", do artigo 10, que estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para ingresso na administração da Justiça. O texto proposto pela Amatra 5 reduz ainda mais a possibilidade de nepotimos e favorecimentos, pois estabelece que só poderão assumir cargos de confiança no Judiciário os servidores ocupantes de cargo efetivo, exceto na área administrativa dos tribunais.



Outra alteração importante diz respeito ao Artigo 93, inciso VII, que proíbe a manifestação de opinião por parte do magistrado O novo texto proposto busca assegurar a liberdade de opinião do juiz no âmbito privado, bem como assegurar a livre manifestação das idéias no ambiente acadêmico.



Vale destacar também a nova redação dada ao inciso V, do artigo 96, que trata da proibição para que magistrados ocupem cargos de direção em sociedades de fins econômicos e associações de classe. A nova redação permite que os juízes possam assumir cargos de direção em clubes, associações culturais, de moradores, filantrópicas e afins, desde que não recebam qualquer tipo de remuneração.



Segundo João Batista, a mudança visa retirar o juiz da condição de sub-cidadão, na medida em que a atual Loman proíbe qualquer tipo de participação do magistrado na direção de entidades representativas da sociedade, à exceção das associações de magistrados. "A lei atual traz um excessivo número de amarras à atuação do magistrado na sociedade", afirma o juiz. 


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