Anamatra faz corpo a corpo na Câmara contra PEC 457/05
20 de setembro de 2005


A proposta de emenda r Constituiçao eleva de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.





A Anamatra (Associaçao Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) fez nesta terça-feira (20/09) uma grande mobilizaçao na Câmara dos Deputados contra a PEC 457/05, proposta que no entendimento da entidade nao colabora com a renovaçao das jurisprudencias nas cortes superiores. A PEC eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos.



Os presidentes das 24 Amatras (Associaçoes Regionais) foram com o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot e a diretoria da entidade ao Congresso e fizeram um corpo a corpo com vários líderes partidários, com o objetivo de convence-los sobre os malefícios da PEC 457/05. A intençao é evitar a aprovaçao da proposta pela CCJC (Comissao de Constituiçao, Justiça e Cidadania) da Câmara.



Para a Anamatra, a permanencia por mais cinco anos no cargo vai postergar a renovaçao de jurisprudencias nos tribunais superiores e no STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, os juízes do trabalho entendem que a elevaçao de 70 para 75 anos na idade da aposentadoria compulsória engessa a carreira, subtraindo a perspectiva dos magistrados mais novos, que atuam nas instâncias inferiores, de alcançar assento nos tribunais. A Anamatra também critica a tramitaçao acelerada que se tenta dar r PEC, sem que ocorra um debate com a sociedade e com a base do funcionalismo público e da magistratura sobre a proposta.



Na ocasiao da apreciaçao da PEC pelo Senado, cuja aprovaçao ocorreu no dia 24 de agosto, a Anamatra se manifestou por meio de memorial entregue aos senadores, no qual afirmou que o aumento da idade para a aposentadoria compulsória fere a Constituiçao. Quando tramitava no Senado a PEC tinha a numeraçao 42/03.



De acordo com a associaçao, a norma prevista na redaçao original do art. 93, VI, da Constituiçao - que contempla, entre outros pontos, a idade de 70 anos para a aposentadoria compulsória -, por impor limites r garantia da vitaliciedade, fundamento do regime de separaçao dos poderes sob a ótica do Judiciário, é cláusula insuscetível de alteraçao pelo constituinte derivado.



Nesta quarta-feira (21), os magistrados do trabalho estarao novamente na Câmara realizando mais um contato direto com os parlamentares. Juízes e procuradores federais também participarao da manifestaçao.


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