Associação acompanha segunda Reforma do Judiciário no Congresso (PEC 358/2005)
22 de dezembro de 2006


Comissão especial já votou destaques do relator



A comissão especial que analisa a segunda etapa da reforma do Judiciário retomou as discussões sobre a PEC 358/2005, no último dia 20 de dezembro.



O parecer do relator da PEC, deputado Paes Landim (PTB-PI), foi apreciado pelos integrantes da Comissão, que decidiram pela aprovação do texto, com complementação de voto, ressalvados os destaques.



No dia de ontem, 21 de dezembro, a Comissão reuniu-se novamente para apreciação dos destaques, apresentados pelo membros da Comissão e pelas bancadas dos partidos.



Dentre os 36 destaques analisados pela comissão, os pontos mais relevantes são:



Promoção por merecimento - os membros da Comissão decidiram por manter o texto do substitutivo do relator, que mantém o número de juízes que poderão concorrer a promoções por merecimento. Pelas regras atuais, o juiz precisa integrar a primeira quinta parte da lista de antigüidade no cargo. Assim, o texto aprovado pelo Senado, que ampliava de um quinto para a metade da lista de antiguidade, foi rejeitado pelo colegiado.



Garantias dos Juízes e membros do MP - foi aprovado o texto do relator, que modifica o artigo 95, inciso I da Constituição, acrescentando três hipóteses para a perda de cargos, além daquelas já previstas na LOMAN.



Sobre estes dois temas, a Anamatra, no dia de ontem (20), apresentou um Manifesto, pedindo a manutenção do parecer do relator, no caso da promoção por merecimento; e pela rejeição do texto, referente à modificação do artigo 95.



Competência da Justiça do Trabalho - A Comissão aprovou o texto do relator, mantendo o texto do Senado, para os itens remanescentes do artigo 114 da Constituição Federal. No inciso I manteve-se a exclusão da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo servidores ocupantes de cargos efetivos ou em Comissão. Também foram mantidos, na íntegra, os itens 10, 11 e 12, que respectivamente resgatam: a antiga competência da JT para julgar seus próprios atos e sentenças, inclusive coletivas; e a competência para execução das multas administrativas e execução de tributos federais.



5º Constitucional - a Comissão aprovou o destaque nº 35, apresentado pela bancada do PSDB, que requeria a votação em separado da expressão "oriundos da magistratura de carreira", que consta no inciso II, do art. 111-A da Constituição. O colegiado decidiu por retirar a expressão citada.



Para o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, o propósito do destaque é o de retirar um obstáculo normativo à pretensão de alguns magistrados de segundo grau, oriundos da advocacia e do MP, de serem nomeados para o TST. "A votação dos destaques na manhã de hoje, último dia da sessão da Câmara, permitiu uma manobra de parlamentares defensores do 5º, o que impossibilitou a prática de qualquer ato de resistência por parte das associações de magistrados que acompanharam a reunião", afirma o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot.



"Na verdade, dentre os membros da Comissão, restou clara a simpatia pelo instituto do 5º constitucional, o que não só explica o acolhimento ao destaque nº 35, mas justifica a rejeição da Emenda da Anamatra," afirmou Pandelot, lembrando que a Associação foi a única entidade que conseguiu no Congresso Nacional colher as assinaturas necessárias à apresentação da Emenda pela extinção do 5º.



O relatório segue para votação em dois turnos, onde a Anamatra, juntamente com outras entidades de classe, pretende corrigir o texto do artigo 111. Vale lembrar que as modificações ao texto do Senado, como é este caso, determina o retorno de toda a PEC ou, no caso de promulgação fatiada, da parte modificada ao Senado.



A Assessoria Legislativa da Anamatra, que acompanha a tramitação da PEC 358/2005 no Congresso, prepara Boletim Legislativo especial sobre a segunda etapa da Reforma do Judiciário, detalhando os destaques e apresentado o texto final, aprovado pela Comissão

 


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