Associação de Magistrados do Trabalho é contra Projeto de Lei da Terceirização
24 de abril de 2015
O Projeto de Lei (PL) 4330, que regulamenta a terceirização no Brasil, é um grande retrocesso em toda a discussão sobre direitos trabalhistas da última década. Esse é o entendimento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região (Amatra5), que, junto com a Anamatra (órgão nacional) e demais associações de juízes trabalhistas no Brasil, se posiciona institucionalmente contra a aprovação do PL 4330.

A presidente da Amatra5, juíza Andréa Presas, informa que os juízes do trabalho estão mobilizados e já programaram uma manifestação coletiva no próximo dia 22 de abril, em todo o Brasil. “A proposta é de conscientizar a sociedade, informando sobre os efeitos do PL 4330”, destaca a presidente, lembrando que os representantes da Magistratura do Trabalho (Amatras e Anamatra) têm comparecido com frequência a Brasília para conversar com os Parlamentares sobre as consequências nefastas do PL para o futuro do trabalho, levando os argumentos fáticos de quem conhece a realidade do dia a dia, tais como os baixos níveis salariais dos terceirizados, que recebem remuneração cerca de 30% inferior aos empregados permanentes, e os índices de acidente de trabalho, que afetam muito mais os terceirizados, já que do total de acidentes ocorridos no Brasil, 80% envolvem terceirizados.

O ponto mais grave do PL 4330 é autorizar a terceirização das atividades-fim das empresas. “De acordo com o entendimento consolidado há décadas pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a terceirização somente é permitida em serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, na contratação de trabalho temporário (Lei 6.019) e em serviços de vigilância, conservação e limpeza”, destaca a presidente da Amatra5.

Segundo ainda a juíza, existe hoje um alto índice de reclamações trabalhistas envolvendo terceirizados. “Somente no TST, cerca de 40% dos processos são relativos a esses trabalhadores. Caso esse projeto seja aprovado, esse número deve aumentar muito”.

Isso porque, com a permissão da terceirização em atividades-fim, o Brasil poderá ter, no futuro, empresas sem empregados. E, como muitas das empresas de terceirização sequer possuem patrimônio, a tendência é a de aumentar o número de reclamações e execuções frustradas. “Quando há o rompimento de contrato com a empresa tomadora, a fornecedora, geralmente desprovida de patrimônio, deixa de pagar os direitos trabalhistas, e, como o PL 4330 não prevê a responsabilidade solidária da tomadora, a Justiça não tem como executar a dívida, e o trabalhador é o único prejudicado”.  

Na opinião da presidente da Amatra5, o Brasil está indo na contramão do direito do trabalho internacional. Sobre o argumento dos defensores da ideia de que a adoção da terceirização gerará mais empregos, a juíza rebate. “Lei não cria emprego; o que gera postos de trabalho é uma economia forte. A terceirização, ao fragilizar as relações entre patrões e empregados, vai, pelo contrário, reduzir os salários e diminuir o poder de consumo da classe trabalhadora, e isto gera desemprego. Além disso, os terceirizados, que já trabalham uma média de 3 horas a mais que os trabalhadores permanentes e têm níveis salariais mais baixos que estes, terão de aumentar a carga de trabalho para receberem remuneração similar aos empregados permanentes, o que fatalmente reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho”.

Para sustentar seus argumentos, a magistrada cita o Dieese: “Enquanto a permanência no trabalho é de 5,8 anos para os trabalhadores contratados diretamente, em média, para os terceirizados, é de 2,6 anos.”

Outro dado que preocupa: cerca de 80% dos acidentes de trabalho hoje ocorridos no Brasil têm como vítimas trabalhadores terceirizados. Para finalizar, a magistrada dá exemplos práticos. “O que vemos no dia a dia das audiências é o não cumprimento de direitos trabalhistas por parte das empresas que terceirizam os serviços, além da sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias”.

O PL 4330 foi aprovado em primeira instância pela Câmara dos Deputados, por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções. Propostas de destaques (alterações do texto) ainda estão sendo discutidas pelo plenário e depois seguirão para análise no Senado.
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