Decisão do STJ que não acata competência da Justiça do Trabalho deve ser revista
04 de novembro de 2005


A opinião é do juiz Rodolfo Pamplona, da 5ª Região (BA), que participou do 14° Encontro Regional de Magistrados do Trabalho, ocorrido em Pernambuco



A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou ser da Justiça Estadual a competência para processar e julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional deve ser imediatamente revista. Para o juiz baiano Rodolfo Pamplona, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45, cabe à Justiça do Trabalho receber e decidir sobre estes processos.



Pamplona falou na noite desta sexta-feira (08) no encerramento do terceiro dia do 14º Encontro Regional de Magistrados do Trabalho. Ele avalia que de acordo com o artigo 114 - incisos 1º e 6º - da EC nº 45, está clara a competência da JT. "A decisão do STJ é específica de um caso e não é vinculante, por isso defendo que deve ser repensada e revista", afirma.



O magistrado fez uma ampla explanação sobre a fundamentação jurídica que assegura a competência da JT e também abordou a questão da prescrição. Segundo ele, é preciso garantir a aceitação da norma mais benéfica ao trabalhador, a partir do novo Código Civil e que prevê a prescrição com três anos.



(Da Assessoria de Imprensa da Amatra VI)

 


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