Juíza baiana participa de Conferência Global sobre Trabalho Infantil
12 de outubro de 2013

Um pacto global para acelerar a luta contra a exploração da mão-de-obra de crianças e adolescentes marcou a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil, na última quinta-feira (10) em Brasília. As 153 nações que participaram do encontro assinaram a “Declaração de Brasília sobre Trabalho Infantil”, documento que consolida os principais resultados da Conferência. Dentre os compromissos firmados estão o intercâmbio entre os países, o combate à pobreza, o investimento na educação e na garantia de emprego, e a busca por redução das desigualdades, criação de uma legislação específica e coragem política para avançar no enfrentamento ao trabalho infantil.



A juíza Rosemeire Fernandes  participou do evento junto com  Ministros do TST, desembargadores,  juízes do Trabalho e membros do MPT . Ao final foi elaborada uma declaração de compromisso sobre o Trabalho Infantil. De acordo com a juíza Rosemeire Fernandes, “  A declaração reflete a nossa posição e deverá servir de norte para nossa atuação vindoura no combate ao trabalho infantil”.  Confira abaixo a íntegra do documento:



'DECLARAÇÃO-COMPROMISSO SOBRE O TRABALHO INFANTIL



RATIFICAM o compromisso pela erradicação do trabalho infantil e, em especial, a eliminação das suas piores formas, em cumprimento das normas internacionais e como prioridade ética de atuação;



DEFENDEM  que Poder Judiciário e Ministério Público devem participar ativa e decisivamente para assegurar a erradicação do trabalho infantil, visto que os princípios da absoluta prioridade e da proteção integral, vinculados à tutela geral dos direitos humanos, detêm universalidade e se dirigem não apenas aos governos e parlamentos, mas também ao Estado-juiz. Nessa medida, devem atuar proativamente e em concerto com os órgãos de inspeção do trabalho e outros órgãos governamentais, o que inclui as diversas possibilidades de judicialização coletiva das políticas públicas, quando insuficientes ou desviadas;



CONSIDERAM que os magistrados e procuradores devem assimilar a compreensão de que os mandamentos derivados da Convenção n. 182 integram os blocos de constitucionalidade ou ao menos de supralegalidade de todos os Estados, deles derivando até mesmo mandados de criminalização daquelas piores formas, tendo em conta os termos da Declaração da OIT de Princípios e Direitos Fundamentais de 1998 e da Recomendação nº 190/OIT;



RESSALTAM a importância central que a Justiça do Trabalho ocupa no sistema de justiça brasileiro, que detém competência para o exame de toda e qualquer causa que envolva o trabalho infantil, dentre as quais as autorizações para trabalho e as ações para reparação de dano individual ou coletivo pela exploração da criança e do adolescente, incluídas as suas piores formas;



CONCLAMAM, segundo esquema do sistema de justiça brasileiro, os membros do Ministério Público do Trabalho, à adequada utilização de ações civis públicas visando ao provimento de tutela judicial de implementação de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador;



PUGNAM pela aprovação célere do PL 3.974/2012, afastando qualquer dúvida sobre a competência para a concessão de autorizações do trabalho;



 CONSIDERAM inaceitável qualquer tentativa de redução da idade mínima para o trabalho, considerando a necessidade de aplicação da legislação do trabalho e que, ao contrário, seja progressivamente elevada a idade de inserção do adolescente no mercado de trabalho, assegurando-lhe o direito à qualificação escolar e profissional e os meios para sua subsistência digna;



DENUNCIAM e reputam inaceitáveis as propostas para redução das garantias existentes na legislação brasileira, pugnando pela rejeição integral do PLS 83/2006 e seu substitutivo, que pretendem liberar o trabalho infantil artístico e esportivo a partir dos catorze anos, independentemente de autorização judicial;



PUGNAM por reforma legislativa que forneça melhores instrumentos para o combate ao trabalho infantil e forneça melhor proteção para o trabalho legal dos adolescentes;



SALIENTAM a necessidade de construção ou fomento de fóruns nacionais e internacionais de cooperação, difusão e formação da cultura de erradicação do trabalho infantil, com uma dimensão estatal, concernente à troca de informações e experiências entre os sistemas de justiça dos diversos países, e uma dimensão social, concernente à troca de informações e experiências institucionais de interlocução com a sociedade civil, por intermédio de programas intersetoriais e globais de combate à exploração do trabalho infantil.



 Brasília, 10 de outubro de 2013



Ministros do Tribunal Superior do Trabalho:



Lelio Bentes Corrêa



Kátia Magalhães Arruda



 Juiz do Trabalho, Presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra:



Paulo Luiz Schmidt



 Procurador do Trabalho, Coordenador Nacional do Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – COORDINFÂNCIA:



Rafael Dias Marques



 Desembargadores do Trabalho:



Gabriel Napoleão Velloso Filho



Ricardo Tadeu Marques da Fonseca



Silvana Abramo Margherito Ariano



 Juízes do Trabalho:



André Luiz Machado



Andrea Saint Pastous Nocchi



Guilherme Guimarães Feliciano



José Roberto Dantas Oliva



Marcos Neves Fava



Platon Teixeira de Azevedo Neto



Rosemeire Lopes Fernandes (TRT5)



Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes



Zéu Palmeira Sobrinho



 Procuradores do Trabalho:



Alexandre Marin Ragagnin



Antonio de Oliveira Lima



Cândice Gabriela Arosio



Eliane Araque dos Santos



Elisiane dos Santos



Mariane Josviak



Regina Duarte da Silva



Sueli Teixeira Bessa



Thalma Rosa de Almeida



Valesca de Morais do Monte


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