Justiça do Trabalho pode ajudar no combate ao abusos a menores
19 de maio de 2011
O enfrentamento à exploração sexual comercial infanto-juvenil e a responsabilização integral. Esse foi o tema do primeiro painel do “Seminário Trabalho Precoce e Direitos Humanos – A exploração sexual de crianças e adolescentes e o trabalho artístico como obstáculos ao desenvolvimento saudável e à cidadania”, que terminou ontem(18/05) no Rio de Janeiro.


O painel, realizado na manhã da última terça-feira (17/05), foi presidido pelo ex-presidente da Amatra 13 (PB) e diretor eleito da Anamatra, André Cavalcanti, e contou com a participação do coordenador de Projetos do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Renato Mendes, a presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos da Infância e da Juventude, Helen Crystine Corrêa Sanches, e o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), desembargador Paulo Maia Filho.


“O trabalho sexual infantil é um problema de todas as Regiões brasileiras”, declarou o desembargador. O magistrado defendeu aos mais de 300 participantes do seminário que é competência da Justiça do Trabalho julgar processos de exploração sexual comercial infanto-juvenil. “Não tenho dúvida de que há relação de trabalho e, portanto, os casos devem ser processados e julgados pela justiça trabalhista”, disse Maia Filho.


Sobre o tema, Renato Mendes ressaltou que a Justiça do Trabalho vem para somar no combate aos abusos às crianças e adolescentes. “Temos que buscar todos os elementos possíveis para proteger os jovens, seja pela Justiça Penal ou do Trabalho”, afirmou. “A justiça trabalhista é mais célere e pode ajudar na efetivação da justiça penal”, completou. “Não existe contrariedade entre ação penal e ação civil. Existe completariedade”, frisou o membro da OIT, ao comentar posicionamento de Maia Filho sobre o uso dos dois tipos de ação nos casos de exploração sexual infantil com fins lucrativos.


Fonte: Anamatra


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