PV questiona constitucionalidade de emenda que alterou direitos trabalhistas rurais
26 de janeiro de 2006


A Emenda Constitucional nº 28/2000, que alterou o inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3653) proposta pelo Partido Verde (PV).



Antes da Emenda nº 28, os créditos trabalhistas agrícolas eram imprescritíveis no curso do contrato de trabalho. Com a EC, os prazos prescricionais dos trabalhadores urbanos e rurais foram unificados em cinco anos contados retroativamente, com limite de dois anos da extinção do contrato de trabalho.



De acordo com o partido, a EC passou a ser aplicada imediatamente a todos os contratos de trabalho rurais vigentes. O PV alega que essa aplicação imediata feriu cláusula pétrea (artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV) da Constituição Federal (CF), "afetando o direito de milhões de trabalhadores rurais".



O PV sustenta que os direitos aos créditos trabalhistas dos rurais encontram-se entre os direitos sociais, que por sua vez estão inseridos entre os direitos e garantias fundamentais. A tese do partido é de que a imprescritibilidade dos direitos trabalhistas rurais durante o contrato de trabalho, vigentes até a data de 29/05/2000, integra o patrimônio individual do trabalhador rural.



O partido pede, por fim, liminar para suspender a eficácia do artigo 3º da EC nº 28/00, que alterou o artigo 7º, inciso XXIX da CF. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

 



 


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