Sócio fundador da AMATRA 5 recebe homenagem da Justiça
20 de julho de 2012


“Sempre é preciso saber quando uma etapa chega ao final”, citando o poeta português Fernando Pessoa, a presidente do TRT5, desembargadora Vânia Chaves fez a abertura da solenidade em homenagem ao ministro Horácio Pires que se aposentou no último dia 28 de junho. 



O tom do evento foi de muito respeito e admiração por todos os colegas de profissão, amigos, advogados, procuradores e convidados que prestigiaram a homenagem promovida pela AMATRA5 e TRT5,  realizada nesta quinta-feira (19).



A presidente da Amatra 5, juíza Ana Cláudia Scavuzzi, ressaltou a serenidade, gentileza e o exemplo de liderança que ele sempre demonstrou na sua trajetória na magistratura e na vida associativa. “ O senhor foi sócio fundador da Amatra5 e isso muito nos orgulha. Na época eram 20 associados, hoje somos 260”, ressaltou a  presidente. Em reconhecimento a dedicação e a conduta ética de Dr. Horácio, a presidente Ana Claudia Scavuzzi e a diretora de Cidadania e Direitos Humanos, juíza Rosemeire Fernandes, entregaram juntas, uma placa representando todos os colegas da Amatra5.



Com um discurso emocionado a procuradora aposentada do MPT,  Adélia Marilin, ressaltou que o ministro deixa lições memoráveis para todos os magistrados. “ O exemplo de vida, a gentileza e serenidade demonstram a dimensão espiritual de Dr. Horácio Pires”, lembrou a procuradora. O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 5ª Região, Pacífico Alencar Rocha, informou a aprovação recente de uma moção de reconhecimento



Estiveram presentes ao evento, o presidente da Associação de Advogados Trabalhistas, Ricardo Caribé, o secretário extraordinário para Assuntos Internacionais e Agenda Bahia, Fernando Schmidt e o desembargador Nilson Soares Castelo Branco, representando o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Alberto Simões Hirs.



 Ao final foram proferidas palestras do professor José Augusto Rodrigues Pinto e do desembargador do TRT5, Cláudio Brandão.



Confira abaixo, na íntegra, a palestra de Dr. José Augusto Rodrigues Neto.



O DIREITO E O MAGISTRADO



JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES PINTO



Da Academia Nacional de Direito do Trabalho



A paz da madrugada é um convite ao homem para conversar com seus pensamentos. O balbucio do silencio acalentando o espírito, a tepidez da brisa acariciando a face, a suavidade do luar prateando a noite são estímulos sutis a reflexões envolvendo a grandeza e a miséria que se deram as mãos para compor a condição humana.



Foi na paz de uma dessas madrugadas que me refugiei para conversar com meu pensamento sobre o direito e o magistrado, tema que escolhi com a liberdade concedida pela  presidente da Amatra V para discorrer na homenagem que esta congregação de juristas, no tugúrio de um tribunal, presta a um Ministro de sua Corte Superior, Horácio Raymundo de Senna Pires. Prontamente me ocorreu que, numa oportunidade assim, nada seria melhor do que colocar, frente a frente, a instituição e o homem que a simboliza – o direito e o magistrado – para uma avaliação pública de como podem e como têm contribuído para a decantação moral da sociedade.



Começo, então, por perguntar: afinal que é o direito?



Na visão idealista que se extrai do seu conceito léxico, o direito é o reto e justo, conforme a lei.  Pela velha síntese de Celso é “a arte do bom e do justo” . Pela contemporânea análise de Bento XVI, é “a virtude umbilicalmente relacionada com a dignidade da pessoa, de maneira a ser intrinsecamente a justiça e o bem.”



Porém, na visão realista que me habituei a ter das coisas, em que pese meu apreço pelo idealismo, o direito é apenas uma obra do homem para satisfazer seus interesses. É, portanto, um espelho da nobreza e das baixezas do seu criador.



Sempre que procuro entender por que o homem criou o direito me vem à memória uma das últimas lições ouvidas do saudoso Calmon de Passos: “o homem é o único animal que o instinto abandonou.” E, diante dela, jamais consigo reprimir o reparo que então fiz ao mestre, e continuo fazendo, a bem da conclusão correta: não foi o instinto que abandonou o homem; foi o homem que abandonou o instinto, quando o trocou pela razão, atrelando-a ao seu destino.



A razão, por sua vez, dotou o homem da percepção lógica do universo ao seu redor, e o uso desse atributo o habilitou a estabelecer valores, libertários como o altruísmo, a solidariedade e a honra, ou tirânicos como o egoísmo, a riqueza e o poder. Ao mesmo tempo lhe incutiu a certeza de que o simples instinto de defesa individual contra as forças hostis da natureza não bastaria para poupar da extinção a sua frágil espécie.



Acossado por esse determinismo, ele concebeu a sociedade, uma organização de semelhantes sob regras de convivência que asseguram a continuidade da espécie e reprimem as agressões desagregadoras, provindas não só de inimigos externos, mas de seus próprios membros.



A sociedade, pois, cristalizou no gregarismo a garantia da sobrevivência humana e no direito as regras da convivência estável. De tais premissas extraio a visão realista que este conceito interpreta:



O direito é um conjunto de regras de conduta coletiva, garantidas pelo poder político para sustentação dos fundamentos e realização dos fins da sociedade mediante submissão coercitiva dos indivíduos que a constituem.



A visão realista fica mais nítida e mais contundente quando se considera que, reprimidos os inimigos externos, as regras do direito se reduzem a um mecanismo de defesa do homem contra si mesmo, em sua própria sociedade, para evitar que se torne “um animal inviável”, como o definiu Millôr Fernandes.



Por mais amargo que esse realismo pareça à doçura do idealismo, a verdade é que ele expõe no seu conceito as duas raízes básicas do direito – o poder e a submissão – e o grande nutriente da sua força – a riqueza. Afinal, seria uma rematada ingenuidade admitir que o poder inseriu o direito no universo social para ser um  fator de igualdade individual. Muito ao contrário, a inserção o destinou a conter a revolta dos submissos contra o status quo imposto pelos dominantes.



Mas, por paradoxal que pareça, essa dura constatação, em vez de anatematizar, termina por absolver o direito, desde que seja compreendida sua contingência de instrumento cuja manipulação assimila o caráter do manipulador. Afinal, não se pode condenar o cinzel que talhou a Pietà pelas mãos de Michelangelo por ter talhado a carne humana pelas mãos de Jack the ripper.    



Assim, no seu nascimento, o direito foi um corpo sem movimento e sem alma. Para dar-lhe funcionalidade, o poder que o criou dotou-o de órgãos. Para dar-lhe alma, encarnou-o no ser humano. E como invariavelmente acontece às criaturas, esse corpo renegou pela autonomia o desígnio do criador, desgarrando-se da entranha do poder absoluto e evoluindo, gradualmente do estado de ferramenta auxiliar da opressão para o de estandarte reagente da libertação. Daí por diante qualquer análise lúcida do seu relevante trabalho de assepsia social tem como ponto de partida a consciência de sua “relação umbilical” com o ser que lhe empresta a alma – o magistrado – e com os órgãos do poder que lhe facultam o movimento – o Judiciário.



Deste não há muito que dizer aqui, só o bastante para realçar o processo de cissiparidade, que permitiu ao poder centralizado pelo absolutismo imposto aos primeiros grupos sociais dividir-se em esferas equalizadas que abrandaram a dureza de origem com a harmonia de atuação, sem diminuir a autoridade na busca de seus fins. Esferas que, na importante observação dos doutos, “devem ser complementares e se limitar mutuamente, praticando o famoso princípio dos freios e contrapesos, ou dos checks and balances.



Uma dessas esferas, a do Poder Judiciário, sistematizou os órgãos que regulam a atuação do direito. Neles – os tribunais – destaco, e me basta isso, a composição colegiada e a função precipuamente revisora de decisões de cunho singular, uma duplicidade fundamentada na persuasão da falibilidade do julgamento humano, que pode retirar do direito o ideal proposto de ser “a arte do bom e do justo.”



Por isso, em seu longo e penoso percurso até a modernidade o conceito do Poder Judiciário e sua função de dar concretude ao instrumental do direito mudaram muito. A mudança permitiu ao nosso jovem século XXI firmar nele um novo sentido socializante da ação da Justiça com absorção das sucessivas ondas de direitos fundamentais e a entronização da dignidade do homem como fundamento do Estado. Esse novo sentido é responsável por sua metamorfose de veículo de aplicação mecânica da norma jurídica em meio político de criação e mutação do próprio ordenamento público.



“Política” é uma palavra perigosíssima em sua polissemia, logo exige extrema cautela na escolha da acepção adequada a cada oportunidade.  Para este momento me parece deva significar “a habilidade no trato das relações humanas, com vistas à obtenção de resultados desejados,” repelindo-se energicamente a confusão conceitual do “político” com o “ideológico”, a fim de não se cair no tenebroso abismo dos tribunais de exceção, de que são exemplares historicamente muito próximos os odiosos extremos do direito nazista e soviético.   



Mas, do órgão singular – refiro-me ao magistrado – quero e devo falar muito, pois dele provem o sopro espiritual do cuidado protetor do direito à dignidade humana.    



Ao magistrado atribuo dupla identidade: uma, de órgão do poder mais próximo de Deus, o de julgar os homens; outra, de agente físico de aplicação do direito, tão vulnerável ao erro quanto aqueles cujos erros castiga.



Na infância e adolescência da sociedade, quando o direito se curvava ao poder geneticamente divino do soberano, o magistrado estava tão preso ao jugo do absolutismo que muitos séculos depois, Montesquieu ainda o concebia como “a boca da lei”, da mesma forma que a Grécia Clássica enxergava no embrião do Ministério Público “os olhos e a boca do rei” e a França dos luízes, já transpondo os umbrais do Iluminismo, ainda o confundia com o advogado do rei”.



Desde então até a modernidade, é preciso insistir, não somente os órgãos, mas tambem a figura e a missão do magistrado mudaram muito. A mudança mais profunda é devida ao reconhecimento doutrinário da condição de agentes políticos, pois “seu compromisso é com a realização da justiça social. Quem atua para salvaguardar direitos é essencialmente um agente político. Não se admite dúvida quanto a isso.”



Entretanto, a ênfase da modesta exegese da figura do magistrado é voltada para o que chamo de quatro pilares da personalidade que o colocam acima do cidadão comum, em razão da responsabilidade de transmitir ao direito o substrato moral inerente ao homem. Esses pilares devem fincar-se firmemente na base de sua relação com o direito e, por meio dela, da relação do direito com a sociedade. São eles, nesta ordem taxativa de enumeração: a humildade, o discernimento, a coragem e a prudência. 



Todos conhecem o significado dessas palavras. Mas, da essência das virtudes com que envolvem a personalidade do magistrado poucos se apercebem.     A mim me parece que a compreensão de seu profundo alcance repousa nas aquarelas compostas por um grande jurista (Piero Calamandrei) num pequenino livro (“Eles, os juízes, vistos por nós advogados” , que lhe consumiu vinte anos para completar (1935/1956). 



A humildade é o primeiro escudo protetor do magistrado contra a corrupção do caráter que se infiltra invariavelmente em todo órgão de poder de que é símbolo, na embriaguez das tentações. Calamandrei desenhou o efeito dessa proteção numa famosa aquarela:



Em certas cidades da Holanda, os lapidadores de pedras preciosas vivem em obscuras oficinas, ocupados todo o dia a pesar, em balanças de precisão, pedras tão raras, que bastaria uma só para os tirar da miséria. À noite, quando as entregam faiscantes à força de polimento, a quem ansiosamente as espera, preparam serenamente, sobre aquela mesma mesa onde pesaram os tesouros alheios, a sua ceia frugal e partem sem inveja, com as mãos que lapidaram os diamantes dos ricos, o pão de sua honesta pobreza. O juiz tambem vive assim.   



Na medida em que fecha a porta à vaidade incitante do auto deslumbramento, a humildade abre caminho ao discernimento, “essa faculdade de julgar as coisas clara e sensatamente”, conforme definem os dicionários.  Calamandrei  ilustrou a substância do discernimento com a perfeição de traços desta outra aquarela:



Não digo, como tenho ouvido dizer, que a excessiva inteligência seja nociva ao juiz. Digo apenas que o ótimo juiz é aquele em quem, sobre a cauta intelectualidade, prevalece a intuição humana. O sentimento da justiça, pelo qual, conhecidos os fatos, logo se sabe de que lado está a razão, é uma virtude inata, que nada tem que ver com a técnica do direito. O mesmo sucede na música, em que a maior inteligência não pode suprir a falta de ouvido.



A coragem, sempre que deserta o caráter, mata o discernimento na inteligência. Em conjunturas históricas como do nosso tempo, em que a “tecnologia desvairada” de que fala Millor Fernandes, deteriora o ambiente social e apodrece as relações humanas, oferecendo à concupiscência um infinito coquetel de gozos materiais ao custo assustador do sacrifício da ética e da imolação do direito, o magistrado se expõe, e a sua família, a riscos extremos de constrangimento moral e de eliminação física pela exação do exercício do dever – e o que estou dizendo não é teorização, é testemunho de realidade comprovada. 



Em todos esses momentos a sociedade sonha ver na personalidade do magistrado o reflexo da imagem da coragem discreta assim pintada por Calamandrei em sua obra:



Quando alguém passa ao lado da violência que ameaça o direito e, em vez de prosseguir lesto no seu caminho, fingindo não a ver, se detém indignado para censurar a prepotência, e sem cuidar do perigo se lança generosamente no combate, tomando a defesa da razão do fraco, a isso se chama coragem moral, que é virtude mais rara ainda do que a caridade.



Por fim, a prudência é uma dimensão da sabedoria, hoje merecedora de redobrado destaque pelo equilíbrio que pode emprestar aos impulsos do ativismo judicial envolvente do Poder Judiciário, como órgão, e do magistrado como agente humano. A ela cumpre conter o desejado espaço que o ativismo abre à criatividade e à transformação social nos limites do processo, conforme advertem até aqueles que mais ardentemente o professam. É a prudência que equilibra a tendência pendular do movimento do direito, estimulando-lhe o avanço e freando-lhe os excessos, conforme este debuxo de Calamandrei:



O bom juiz põe o mesmo escrúpulo no julgamento de todas as causas, por mais humildes que sejam. É que sabe que não há grandes e pequenas causas, visto a injustiça não ser como aqueles venenos de que certa medicina afirma que, tomados em grandes doses, matam, mas tomados em pequenas doses, curam. A injustiça envenena, mesmo em doses homeopáticas.



No preparo da argamassa de que são feitos esses quatro pilares da personalidade do magistrado entram muitas outras virtudes peregrinas, como a paciência, a brandura, a clemência, a disponibilidade, que só por si lembram mãos que se estendem para aliviar os aflitos e o reerguer os caídos. Elas coadjuvam a confiança na solidez final da construção, imanente nesta síntese de identidade: “o juiz é o direito feito homem.”



Sem nenhuma dúvida, o magistrado paga por tais virtudes o preço amargo da “solidão da consciência” imposta pela vida aos que condena a julgar seus semelhantes.  Seja dela o derradeiro esboço que tomo por empréstimo ao mestre peninsular:



O drama do juiz é a solidão porque ele, que para julgar deve estar liberto de afetos humanos, e colocado um furo acima de seus semelhantes, raramente encontra a doce amizade que requer espíritos ao mesmo nível,  e se a vê avizinhar-se tem o dever de evita-la  com desconfiança, antes que possa perceber que a movia apenas a esperança de seus favores, ou antes que ela lhe seja censurada como traição à sua imparcialidade.



Aí está o magistrado que todos gostariam de ser e toda sociedade civilizada gostaria de ter. Aí está também tudo que me parece poderia ser meditado sobre o tema escolhido para discorrer. 



Permitam-me, porém, não encerrar o discurso sem justificar a escolha do tema. A intenção deste ato público é homenagear o Ministro Horácio Pires por sua jubilação na magistratura trabalhista, depois de longos anos de judicatura em todas as suas instâncias. 



Agraciado com o honroso prazer de ter voz na homenagem, minha opção natural seria pelo elogio do desempenho profissional do homenageado nos órgãos pelos quais passou, a influência de sua cultura e do seu pensamento na formação da jurisprudência deste Tribunal Regional e, mais recentemente, do Superior do Trabalho do Trabalho. Em paralelo, pela referência laudatória à retidão da conduta de cidadão e de chefe de família que o recomendam à reverência de seus concidadãos.



Entretanto, a paz da madrugada me sussurrou que trocasse essas notas protocolares, malgrado sua importância, por uma reflexão de profundis sobre o que é o direito, enquanto instrumento de conservação social, e em que medida o engrandece a íntima relação com os órgãos de poder que lhe dão o movimento e com os agentes humanos que se entregam ao sacrifício de lhe emprestar a alma. 



Tendo aceitado a sugestão, entreguei-me ao trabalho de construir o que, em abstrato, seria o paradigma do magistrado.  À medida que o paradigma foi tomando a consistência de um vulto, comoveram-me os traços de humildade, discernimento, coragem e prudência, avivados pelas tintas da paciência, da brandura, da renúncia e do amor humanitário, entre tantos outros que tão apropriadamente justificam o lugar comum de elevar o exercício da magistratura à sublimação do sacerdócio.



Pois bem, neste exato momento em que concluo a construção do paradigma e o desvelo aos olhos dos que me ouvem, colho um fato extraordinário, que faço questão de partilhar com todos que os que, tendo acompanhado o meu trabalho, lhe darão testemunho:



O paradigma que pensei ter construído não é uma abstração, nem o vulto que apenas se pode entrever na névoa da imaginação. Ele é real, tem rosto, vida e nome, e está, em carne e osso, diante de nós: Horácio Raymundo de Senna Pires.



Então, pelo que ele é ao vivo, e pelo ideal que representa, justificando a homenagem que recebe e a escolha do meu tema, tributemos-lhe todo o nosso aplauso e respeito.





Fonte: ASCOM/ AMATRA5





 


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