Trabalho escravo: definida competência, fim da impunidade 01/12/2006 - Trabalho escravo: definida competência, fim da impunidade
01 de dezembro de 2006


Anamatra destaca a vitória para a sociedade brasileira, independente do ramo da Justiça definido pelo STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que a Justiça Federal é o ramo do Poder Judiciário que tem a competência para julgar o crime de trabalho escravo no Brasil. "Com a definição da competência, o Judiciário finalmente não tem mais obstáculos para punir os autores do crime de redução do trabalhador a condição análoga a de escravo", comemorou José Nilton Pandelot, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).



"De fato é uma vitória para a sociedade brasileira, independente do ramo da Justiça para o qual o STF determinasse a competência. O importante é que finalmente se saberá a partir de agora que é a Justiça Federal a responsável pela instrução e julgamento dos processos nos quais se apura o crime do trabalho escravo", destacou Pandelot.



A Anamatra é membro da Conatrae e sempre lutou pela definição da competência como forma de garantir a punição dos responsáveis por essa verdadeira chaga social.

 


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