TRT5 regulamenta funcionamento durante greve de servidores
06 de junho de 2011


A AMATRA V – Associação dos Magistrados Trabalhistas da 5ª Região (Bahia) informa que os Juízes do Trabalho da 5ª Região (Bahia) não estão em greve. Destaca, ainda, que  o ATO N.-0172/2011, da Presidência do TRT5,  determina a manutenção, nos dias de greve, de percentual mínimo de 60% dos servidores em cada localidade de atuação. Assim, mesmo com a greve deflagrada pelo SINDJUFE-BA – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia, a partir de 01/06/11,  recomenda-se que as partes e advogados compareçam às audiências designadas, evitando-se eventuais prejuízos.



Na íntegra, o  ATO N.  – 0172/2011 - TRT5



A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ANA LÚCIA BEZERRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a deflagração da greve dos servidores deste Tribunal por tempo indeterminado a partir do dia 1º de junho de 2011, conforme petição encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia – SINDJUFE,considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, notadamente do Poder Judiciário, cujo acesso é direito fundamental de cidadania, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação n. 6568/SP, que afirmou, não obstante ser aplicável aos servidores públicos a Lei n. 7.783/89, o exercício do direito de greve não é absoluto no que toca aos servidores que “exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública e à segurança pública, à administração da Justiça [...]”,considerando que por ocasião do julgamento do MI n. 670/ES, o Ex.mo Sr. Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, reportando-se a seu voto proferido no MI 712/PA, consignou que na relação estatutária “não se fala em serviço essencial; todo serviço público é atividade que não pode ser inerrompida”,considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Mandado de Injunção n. 670/ES, reconheceu que, em razão dos imperativos dacontinuidade dos serviços públicos, não se pode afastar que, de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto e mediante solicitação de entidade ou órgão legítimo, seja facultado ao tribunal competente impor a observância a regime de greve mais severo em razão de tratar-se de ”serviços ou atividades essenciais”, nos termos do regime fixado pelos arts.9º a 11 da Lei nº 7.783/1989 (Rel. Min. Maurício Corrêa, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 31.10.08),

 



R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:

 



Art. 1º Determinar manutenção, nos dias de greve, de equipe com no mínimo 60% dos servidores em cada localidade de atuação, incluídos nesse percentual os ocupantes de cargos e funções de confiança e excluídos os servidores comissionados que não tenham vínculo efetivo com o Poder Judiciário no âmbito da Justiça Laboral, assim como os cedidos e requisitados.





Art. 2º Determinar o envio, por parte do responsável pelas unidades judiciárias e administrativas, de relatório diário contendo informações a respeito do comparecimento dos servidores e eventuais ocorrências relativas ao descumprimento deste Ato.





Art. 3º Determinar o pleno funcionamento de todas as unidades administrativas e judiciárias desta 5ª Região, inclusive os Serviços de Distribuição,neste caso para o recebimento de todas as ações, e os Departamentos de Audiência, para garantia da realização das audiências já designadas.





Art. 4º Recomendar o comparecimento diário dos senhores juízes com atuação nas Varas do Trabalho da Capital e por três dias úteis, pelo menos,nas Varas do Trabalho do interior, conforme previsto na Recomendação n.CGJT N.º 002/2010, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, inclusive para atendimento às partes, advogados e demais interessados.





Art.5º A Presidência editará ato quando do fim da greve e regularização das atividades.





Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 03 junho de 2011.

ANA LÚCIA BEZERRA SILVA

Desembargadora Presidente


MAIS LIDAS

enviar

ENDEREÇO

Rua Miguel Calmon, nº 285,
Edifício Góes Calmon, 11º andar,
CEP 40.015-901,S
Salvador - Bahia - Brasil

TELEFONE

Tel.: 71 3326-4878 / 3284-6970
Fax: 71 3242-0573

AMATRA5
Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região
AMATRA5
© 2013 - AMATRA 5. Todos os Direitos Reservados
Agência NBZ - estratégia digital