TST confirma danos morais por humilhaçao a trabalhadores
03 de outubro de 2005


 





 



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, confirmou a validade de duas indenizaçoes por dano moral impostas r filial mineira da Companhia Brasileira de Bebidas que, em Belo Horizonte, aplicava castigos vexatórios aos empregados que nao alcançavam as metas de vendas exigidas. A decisao do TST negou agravos de instrumento propostos pela empresa, condenada por submeter funcionários a constrangimentos como o desfile com saia rodada, perucas e batom, nas dependencias da empresa, em frente aos colegas e mesmo visitantes.



"Nunca tinha visto algo assim antes", confessou o relator dos agravos, juiz convocado José Ronald Soares, ao negar os dois recursos. O julgador nao só citou a existencia de fatos e provas, insusceptíveis de exame pelo TST, como confirmou os valores atribuídos rs indenizaçoes por dano moral. Um trabalhador irá receber R$ 10 mil e o outro, o valor correspondente a vinte vezes sua maior remuneraçao.



Os valores foram fixados pela primeira instância e confirmados pelo TRT mineiro. Ambos decidiram pela responsabilizaçao da filial da Companhia Brasileira de Bebidas, razao social resultante da fusao entre a Indústria de Bebidas Antártica do Sudeste S/A e Companhia Cervejaria Brahma.



A controvérsia teve início com o ajuizamento de açoes na primeira instância por dois vendedores pracistas, que solicitaram o pagamento de verbas trabalhistas e indenizaçao por danos morais. Eles sustentaram a existencia de castigos para os que nao alcançassem ao menos 70% das metas diárias de vendas. O primeiro a ingressar em juízo foi punido doze vezes, o outro, oito vezes.



Depoimentos e cópias fotográficas comprovaram que os castigados eram inicialmente submetidos - em frente a colegas, supervisores e gerentes de vendas - a uma "grande quantidade de cansativas flexoes". Uma vez concluídas, eram obrigados a vestir "uma saia rodada, roupa de prisioneiro, passar batom, usar capacete com grandes chifres de boi, perucas coloridas, etc.", conforme os autos. Assim trajados, desfilavam pelas dependencias das empresas diante de até visitantes e sofriam insultos e xingamentos.



A empresa argumentou que eventualmente ocorriam reunioes de vendedores, do mesmo nível hierárquico, que criavam desafios e competiçoes entre si ou entre equipes. Os desafios nao eram obrigatórios nem partiam dos superiores, alegou a defesa.



A 22S Vara do Trabalho de Belo Horizonte refutou a alegaçao e, com base nas provas, reconheceu o constrangimento sofrido pelo vendedor e assegurou-lhe indenizaçao sobre 20 vezes o valor da maior remuneraçao, a título de danos morais. No outro processo, a 29S Vara fixou a indenizaçao em quatro vezes o valor do maior salário, mas o TRT da 3S Regiao (com jurisdiçao em Minas Gerais) a elevou para R$ 10 mil.



Os demais aspectos das condenaçoes - como o pagamento de horas extras - foram mantidos pelo TST. (AIRR 1024/2004-108-03-40.5; 1051/2004-022-03-40.6 )


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